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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Cotas condominiais · Responsabilidade pelo pagamento · Compromisso de compra e venda não levado a registro

Julgado em 28/03/2022 · AgInt no AREsp 1.767.289 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. PROMITENTES VENDEDORES QUE REPONDEM PELAS DESPESAS NÃO PAGAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.345.331/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. PROMITENTES VENDEDORES QUE REPONDEM PELAS DESPESAS NÃO PAGAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.345.331/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O que define a responsabilidade pelo …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. PROMITENTES VENDEDORES QUE REPONDEM PELAS DESPESAS NÃO PAGAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº

1.345.331/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. "O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação" (Recurso Especial repetitivo n.

1.345.331/RS).

2. Conforme assentou a Corte estadual, "o condomínio não possuía ciência inequívoca, acerca da alienação do bem não tendo os apelados promitentes vendedores demonstrado o ônus que lhes incumbia, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC". Para rever tal entendimento, seria necessário incursionar no acervo fático-probatório da demanda, o que é inviável a esta Corte (Súmula n. 7 do STJ).

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002534434, publicação em 30/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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