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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiro · Insurgência do embargante

Julgado em 28/03/2022 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.101.730 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE 1. Não há falar, tal como menciona a parte insurgente, em parte conhecida e não conhecida do recurso interposto, haja vista que constou expressamente da deliberação monocrática ora atacada a anulação da decisão de …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE

1. Não há falar, tal como menciona a parte insurgente, em parte conhecida e não conhecida do recurso interposto, haja vista que constou expressamente da deliberação monocrática ora atacada a anulação da decisão de fls. 403-405 e a consequente devolução dos autos à instância precedente para que o agravo em recurso especial fosse lá convertido em agravo interno e devidamente apreciado pelo Tribunal de origem quanto a temática obstada pelo art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73.

2. A Corte Especial no julgamento do AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 260.033/PR, relator Ministro Raul Araújo, DJe de 24/9/2015, decidiu que o agravo previsto no art. 544 do CPC/73 interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73 deve ser remetido ao Tribunal de origem para apreciação como agravo interno, ante a não caracterização de erro grosseiro. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701119379, publicação em 31/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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