TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos declaratórios · Recurso interposto na vigência do cpc/2015 · Energia elétrica · Conta de desenvolvimento energético

Julgado em 11/04/2022 · EDcl no AgInt no REsp 1.960.959 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENERGIA ELÉTRICA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. LEGTIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA. LEGALIDADE DOS DECRETOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP 1.959.623/RS, RESP N. 1.964.564/RS E RESP N. 1.960.255/RS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tonar sem efeito o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para que seja observada a sistemática do repetitivo.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENERGIA ELÉTRICA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. LEGTIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA. LEGALIDADE DOS DECRETOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP 1.959.623/RS, RESP N. 1.964.564/RS E RESP N. 1.960.255/RS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A Primeira Seção …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENERGIA ELÉTRICA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. LEGTIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA. LEGALIDADE DOS DECRETOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP 1.959.623/RS, RESP N. 1.964.564/RS E RESP N. 1.960.255/RS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou como repetitivos os temas resumidos na Controvérsia 366/STJ: "1) legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da ANEEL e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de desenvolvimento Energético - CDE. 2) mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE" (REsp 1959623/RS, REsp 1964456/RS e REsp 1960255/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, sessão encerrada em 22/2/2022).

2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tonar sem efeito o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para que seja observada a sistemática do repetitivo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102488935, publicação em 19/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual