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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de prestação jurisdicional · Responsabilidade civil do estado · Execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito já quitado · Alegada ausência de dano moral indenizável

Julgado em 11/04/2022 · AgInt no AREsp 2.025.540 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA COBRANÇA DE CRÉDITO JÁ QUITADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL . REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA COBRANÇA DE CRÉDITO JÁ QUITADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL . REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA COBRANÇA DE CRÉDITO JÁ QUITADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL . REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. No caso, não se verifica a existência de quaisquer dessas deficiências, pois o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado.

2. O acórdão não destoa do entendimento deste Sodalício a respeito do tema no sentido de que é cabível o pedido indenizatório em caso de execução fiscal indevida.

3. A pretexto de alegar violação ao ordenamento jurídico vigente, a parte agravante pretende rediscutir a justiça da decisão em seu contexto fático. Ora, revisitar a referida conclusão adotada pelo Tribunal de origem pressupõe o reexame do acervo probatório dos autos, providência inviável no âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103641949, publicação em 19/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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