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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Segundos embargos de declaração · Requisitos

Julgado em 12/04/2022 · EDcl nos EDcl no AgInt no CC 177.956 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que a parte embargante reproduz as alegações arguidas nos aclaratórios anteriores, com o nítido propósito de rediscutir a causa, postura que, uma vez reiterada, poderá evidenciar o abuso do direito …

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. Hipótese em que a parte embargante reproduz as alegações arguidas nos aclaratórios anteriores, com o nítido propósito de rediscutir a causa, postura que, uma vez reiterada, poderá evidenciar o abuso do direito de recorrer, pois não há vício a ser corrigido.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100612003, publicação em 19/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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