AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA.
1. As alegadas informações prestadas indevidamente pelo Juízo de Direito da Vara Única de Novo Repartimento do Pará não foi diretamente tratada pelo Tribunal a quo, o que, a princípio, inviabiliza o exame do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no RHC n. 151.751/SP, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2021).
2. Quanto à quaestio - de que a prisão do agravante foi fundamentada sem levar em consideração a real acusação dardejada sobre ele, que é completamente diferente da realizada sobre os demais acusados [...] (fl. 221) -, verifica-se que não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no HC n. 646.557/PE, Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 29/11/2021).
3. Decreto de prisão cautelar devidamente fundamentado, com o reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria (homicídio qualificado, nos termos dos arts. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29, e 288, todos do Código Penal) e expressa menção à situação concreta que se caracteriza pela garantia da ordem pública, em função da existência de indícios concretos de periculosidade do recorrente, em razão do modus operandi com que o delito foi, em tese, praticado.
4. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
5. Agravo regimental improvido.