TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regime de cumprimento de pena · Apelação em tramitação · Recurso próprio · Inexistência de manifesto constrangimento ilegal

Julgado em 29/03/2022 · AgRg nos EDcl no HC 719.282 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DETRAÇÃO ANALISADA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DETRAÇÃO ANALISADA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o habeas corpus com a finalidade de infirmar os termos da sentença condenatória quando esta é objeto de apelação, …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DETRAÇÃO ANALISADA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inviável o habeas corpus com a finalidade de infirmar os termos da sentença condenatória quando esta é objeto de apelação, que ainda se encontra em tramitação. Eventual irresignação quanto ao regime de cumprimento de pena estabelecido pela decisão de primeiro grau, portanto, deve analisada no momento próprio, que é por ocasião do julgamento da apelação, devidamente interposta e que possui maior cognição, máxime se levado em conta que, no caso, mesmo com a detração (devidamente considerada pelo juiz), a manutenção do regime mais gravoso se deu diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, situação que afasta a existência de manifesta ilegalidade.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200176592, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual