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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta de indicação dos vícios do art · 619 do cpp · Recurso manifestamente incabível · Acordo de não persecução penal

Julgado em 05/04/2022 · EDcl no AgRg no AREsp 1.235.019 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração quando não indicado nenhum dos vícios do art. 619 do CPP e, a pretexto de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração quando não indicado nenhum dos vícios do art. 619 do CPP e, a pretexto de pedir a integração do julgado, a parte incide em inovação recursal indevida.

2. O pedido de aplicação retroativa do art. 28-A do Código de Processo Penal não comporta deferimento nem sequer de ofício, pois está em confronto com a jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que a retroatividade da norma é restrita aos processos com denúncia não recebida até a vigência da Lei n. 13.964/2019, ainda em curso.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800077216, publicação em 12/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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