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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência dos vícios previstos no art · 1.022 do cpc · Rediscussão do julgado · Inviabilidade

Julgado em 28/03/2022 · EDcl no AgInt no REsp 1.948.914 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Embargos de Declaração opostos como tentativa de rediscutir o acórdão que não conheceu do Agravo Interno, aplicando a Súmula 182/STJ. 2. "A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.

1. Embargos de Declaração opostos como tentativa de rediscutir o acórdão que não conheceu do Agravo Interno, aplicando a Súmula 182/STJ.

2. "A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015" (EDcl no AgInt no REsp 1766555/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe

1.3.2019).

3. Não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam inconformismo da parte embargante com a conclusão do decisum.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102173030, publicação em 12/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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