TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso em mandado de segurança · Autorização para exploração de serviço de táxi · Falecimento do titular · Transferência aos sucessores

Julgado em 15/03/2022 · RMS 68.155 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. FALECIMENTO DO TITULAR. TRANSFERÊNCIA AOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO STF, DO ART. 12-A, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI 12.587/2012. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em Mandado de Segurança improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. FALECIMENTO DO TITULAR. TRANSFERÊNCIA AOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO STF, DO ART. 12-A, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI 12.587/2012. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO. I. Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do …

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. FALECIMENTO DO TITULAR. TRANSFERÊNCIA AOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO STF, DO ART. 12-A, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI 12.587/2012. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO.

I. Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

II. Na origem, os recorrentes, filhos menores de autorizatária de serviço de táxi, falecida em 16/11/2018, requereram, em 04/11/2020, que lhes fosse transferida a referida autorização. O pedido foi indeferido, em 01/12/2020, ao fundamento de que teria sido formulado após o prazo decadencial de 60 dias, previsto no art. 1º da Lei

2.052/2003, do Município de Niterói. Contra tal ato, os recorrentes impetraram o presente Mandado de Segurança, cuja ordem foi denegada, pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido.

III. Tal como destacado no acórdão recorrido, após a publicação do ato impugnado, o Supremo Tribunal Federal declarou "inconstitucionais os dispositivos impugnados, que permitem a transferência inter vivos ou causa mortis da outorga do serviço de táxi, na medida em que não passam pelo crivo da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa, gerando, adicionalmente, potenciais efeitos econômicos e sociais perversos que não resistem a uma análise custo-benefício" (STF, ADI

5.337/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PLENO, DJe de 24/03/2021).

IV. A ADI 5.337/DF tem efeitos imediatos, erga omnes e ex tunc, o STF não modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e os Embargos de Declaração, lá opostos, não foram conhecidos.

V. Declarada a inconstitucionalidade da Lei que ampararia o pedido formulado pelos recorrentes, na esfera administrativa, não há falar em direito líquido e certo a amparar a concessão do writ, motivo pelo qual o acórdão recorrido merece ser mantido, por seus próprios fundamentos.

VI. Recurso em Mandado de Segurança improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200003084, publicação em 30/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual