EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
2. Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir pela intempestividade do agravo regimental.
3. A constituição de novo advogado, após o transcurso do prazo recursal, não implica devolução do prazo para a interposição do recurso, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, da celeridade processual, da razoabilidade, da boa-fé objetiva e da lealdade processual. Ademais, esse proceder tornaria possível a devolução de prazos recursais a advogados que, conscientes da perda do prazo, realizariam verdadeiras manobras processuais renunciando ao mandato, convictos de que o período para a interposição do recurso seria novamente reaberto para o novo defensor constituído, situação que contraria a proibição de a parte beneficiar-se da própria torpeza - cânone do princípio da boa-fé objetiva que rege inclusive as relações processuais (AgRg no Ag 1319158/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013).
4. Havendo a constituição de novo advogado nos autos, esse receberá o processo no estado em que se encontra, não havendo interrupção ou suspensão de prazos processuais.
5. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado.
6. Embargos de declaração rejeitados.