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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Novos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial

Julgado em 05/04/2022 · EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1.940.991 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos. Certifique-se o trânsito em julgado.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão …

PENAL E PROCESSO PENAL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios.

2. O recorrente opõe segundos embargos de declaração, para demonstrar irresignação com o acórdão embargado, reiterando, no mais, as alegações já analisadas no recurso especial e no agravo regimental, o que revela manifesto abuso do direito de defesa, a autorizar a certificação do trânsito em julgado com baixa dos autos à origem, para início da execução da pena, salvo se interposto recurso extraordinário no tribunal de apelação.

3. Embargos de declaração não conhecidos. Certifique-se o trânsito em julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102480751, publicação em 11/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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