TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Dosimetria da pena · Inidônea fundamentação dos motivos do crime · Circunstância judicial afastada · Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de ofício

Julgado em 15/03/2022 · AgRg no REsp 1.544.304 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidade do réu é acentuada, dado seu grau de instrução e sua profissão. No entanto, a simples menção de que os motivos do crime são egoísticos é …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A culpabilidade do réu é acentuada, dado seu grau de instrução e sua profissão. No entanto, a simples menção de que os motivos do crime são egoísticos é inidônea e insuficiente para valoração dessa circunstância, motivo pelo qual deve ser decotada e a pena base fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão.

2. "Uma vez afastada a consideração negativa de uma circunstância judicial, porquanto inidôneo o fundamento, de rigor o decote proporcional da sanção básica, sob pena de agravar a situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, violando o princípio da ne reformatio in pejus" (AgRg no HC 616.811/PA, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 5/3/2021).

3. Não há que se falar em reconhecimento, ainda que de ofício, da atenuante da confissão espontânea, pois configuraria supressão de instância, uma vez que tal pleito não foi analisado pelo Tribunal a quo, bem como não foi demonstrado seu emprego pelo Juízo de origem para a condenação.

4. Agravo regimental parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501757260, publicação em 22/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual