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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão de admissibilidade · Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte · Não indicação de dispositivo legal · Incidência da súmula 284 do stf

Julgado em 21/03/2022 · AgInt no REsp 1.918.879 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 2. A jurisprudência consolidada deste …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.

1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).

2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça determina que, na interposição do recurso especial, seja pela alínea "a" ou "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para a análise de eventual ofensa a lei federal ou divergência jurisprudencial. A falta desse pressuposto configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100259280, publicação em 24/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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