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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Organização criminosa · Prisão preventiva · Fundamentação genérica

Julgado em 29/03/2022 · AgRg no HC 709.995 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. 1. Em que pese a gravidade dos fatos descritos na denúncia, a prisão preventiva do paciente e dos demais acusados foi decretada ao entendimento de que "a ordem pública recomenda que os agentes permaneçam segregados, de molde a se evitar que, solto, torne a delinquir e gerar abalos à comunidade, às vítimas e às …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.

1. Em que pese a gravidade dos fatos descritos na denúncia, a prisão preventiva do paciente e dos demais acusados foi decretada ao entendimento de que "a ordem pública recomenda que os agentes permaneçam segregados, de molde a se evitar que, solto, torne a delinquir e gerar abalos à comunidade, às vítimas e às testemunhas".

2. O decreto prisional não apresentou fundamentação concreta para a custódia cautelar, valendo-se de genérica regulação da prisão preventiva, sem demonstrar a necessidade da imposição da medida cautelar extrema. Ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal (art. 5º, LIV - CF).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103851885, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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