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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Eca · Execução de medida socioeducativa · Internação · Continuidade

Julgado em 29/03/2022 · AgRg no HC 701.432 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CONTINUIDADE. LEI Nº 12.594/2012. AUDIÊNCIA DE REAVALIAÇÃO. FACULDADE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CONTINUIDADE. LEI Nº 12.594/2012. AUDIÊNCIA DE REAVALIAÇÃO. FACULDADE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tem entendido esta Corte que a audiência de reavaliação das medidas socioeducativas, prescrita nos arts. 42 e 43 da Lei nº 12.594/2012, é facultada à autoridade judiciária, ou seja, somente será realizada caso …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CONTINUIDADE. LEI Nº 12.594/2012. AUDIÊNCIA DE REAVALIAÇÃO. FACULDADE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. Tem entendido esta Corte que a audiência de reavaliação das medidas socioeducativas, prescrita nos arts. 42 e 43 da Lei nº

12.594/2012, é facultada à autoridade judiciária, ou seja, somente será realizada caso a entenda imprescindível ao deslinde do procedimento, o que não ocorreu no presente feito, pois a continuidade da medida de internação foi "fundamentada na prática de novas condutas correspondentes a fatos criminosos", de acordo com o relatório psicossocial.

2. A desconstituição da decisão da instância ordinária demandaria o reexame aprofundado dos elementos fático-probatórios, inviável na via estreita do mandamus.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103377308, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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