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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Tutela de direitos transindividuais · Meio ambiente · Carcinicultura

Julgado em 28/03/2022 · AgInt no REsp 1.961.731 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. MEIO AMBIENTE. CARCINICULTURA. MANGUE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. MEIO AMBIENTE. CARCINICULTURA. MANGUE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura da presente demanda coletiva ambiental, uma vez que objetiva tutelar o meio ambiente em área de manguezal, situada em terrenos de marinha …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. MEIO AMBIENTE. CARCINICULTURA. MANGUE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.

1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura da presente demanda coletiva ambiental, uma vez que objetiva tutelar o meio ambiente em área de manguezal, situada em terrenos de marinha e seus acrescidos, que são bens da União, conforme o artigo 20, VII, da Constituição.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103042189, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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