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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão de não impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade mantida

Julgado em 28/03/2022 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.911.702 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em razão da não impugnação a contento dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para negar seguimento ao recurso especial. 2. Nas razões do agravo …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em razão da não impugnação a contento dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para negar seguimento ao recurso especial.

2. Nas razões do agravo interno, o agravante impugna a decisão ao argumento de ter apresentado precedentes de aplicação do princípio in dubio pro misero.

3. Competia ao agravante demonstrar de que maneira o recurso especial de fato não depende de reanálise do conjunto fático-probatório - deixando claro, por exemplo, que todos os fatos estão devidamente consignados no acórdão recorrido. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101807701, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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