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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Preparo · Deserção · Comprovante de pagamento das custas judiciais ilegível

Julgado em 21/03/2022 · AgInt no REsp 1.933.149 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS ILEGÍVEL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS ILEGÍVEL. 1. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ: É deserto o recurso …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS ILEGÍVEL.

1. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101122886, publicação em 24/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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