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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contradição entre o acórdão e a jurisprudência desta corte · Impossibilidade de apreciação · Intenção de rediscutir o mérito da impetração configurada

Julgado em 05/04/2022 · EDcl no AgRg no RHC 157.228 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO CONFIGURADA. 1. Inviável a oposição dos embargos de declaração com o fim de rediscutir tese analisada e decidida pelo órgão julgador. 2. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela que ocorre …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO CONFIGURADA.

1. Inviável a oposição dos embargos de declaração com o fim de rediscutir tese analisada e decidida pelo órgão julgador.

2. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela que ocorre entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela entre a fundamentação em que se baseia o acórdão recorrido e a que a parte embargante pretende ver adotada (EDcl no REsp n.

1.263.234/TO, Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 15/2/2016). Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103698663, publicação em 08/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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