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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de qualquer dos vícios elencados no art · 535 do cpc · Mero inconformismo

Julgado em 04/04/2022 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.646.865 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa aplicada para 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a ser recolhida ao final, por ser o embargante beneficiário da gratuidade da justiça (art. 1.026, § 3º, do CPC/2015).

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.

2. No caso, não se constata nenhum dos vícios mencionados, mas apenas a pretensão do embargante de reverter os julgados anteriores quanto ao reconhecimento da intempestividade do especial.

3. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa aplicada para 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a ser recolhida ao final, por ser o embargante beneficiário da gratuidade da justiça (art. 1.026, § 3º, do CPC/2015).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000077928, publicação em 08/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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