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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Licença para acompanhamento de cônjuge militar transferido · Lotação provisória · Desinteresse da administração pública em manutenção de exercício provisório

Julgado em 21/03/2022 · AgInt no REsp 1.932.533 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE MILITAR TRANSFERIDO. LOTAÇÃO PROVISÓRIA. DESINTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM MANUTENÇÃO DE EXERCÍCIO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE MILITAR TRANSFERIDO. LOTAÇÃO PROVISÓRIA. DESINTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM MANUTENÇÃO DE EXERCÍCIO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar initio litis el inaudita altera pars, objetivando a manutenção de …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE MILITAR TRANSFERIDO. LOTAÇÃO PROVISÓRIA. DESINTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM MANUTENÇÃO DE EXERCÍCIO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar initio litis el inaudita altera pars, objetivando a manutenção de exercício provisório deferido em razão de licença para acompanhamento de cônjuge. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o requisito primordial para a concessão da licença para acompanhamento de cônjuge é o deslocamento para outro ponto do território nacional ou exterior, ou ainda, para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, no caso em questão, o benefício almejado não se aplicaria, haja vista o não interesse da Administração na transferência do cônjuge da servidora. III - Desse modo, é forçoso reconhecer que a análise do pleito da ora recorrente esbarra na vedação contida na Súmula n. 7/STJ, porquanto veda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Nesse sentido: REsp 1.252.219/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe 11/6/2013. IV - Verifica-se, portanto, que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101086243, publicação em 24/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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