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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Progressão de regime · Benefício indeferido na origem · Informações negativas constantes de laudo pericial

Julgado em 29/03/2022 · AgRg no HC 692.827 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. INFORMAÇÕES NEGATIVAS CONSTANTES DE LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. INFORMAÇÕES NEGATIVAS CONSTANTES DE LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O juiz não está vinculado às conclusões do exame criminológico, podendo dele divergir, desde que o faça de maneira fundamentada, com base no princípio do livre convencimento motivado. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. INFORMAÇÕES NEGATIVAS CONSTANTES DE LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.

1. O juiz não está vinculado às conclusões do exame criminológico, podendo dele divergir, desde que o faça de maneira fundamentada, com base no princípio do livre convencimento motivado. Precedentes do STJ.

2. No laudo de exame criminológico, o perito judicial concluiu que o sentenciado não estava apto a cumprir pena em regime mais branco pois "possui um perfil dissocial, indiferente, emocionalmente insensível, sem empatia, impulsivo, agressivo, opositor e com baixa capacidade de tolerância às frustrações (...) denotam que seu repertório geral de socialização, amabilidade, pró-sociabilidade, assistência, afago e deferência são extremamente baixos, ao passo que o fator vinculado à agressão é extremamente elevado, motivo pelo qual concluí que ele é acometido pelo transtorno de personalidade antissocial global", tendo a decvisão, nessas premissas, indeferido o pedido de progressão de regime prisional, pois ausente o requisito subjetivo.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102920267, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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