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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria · Minorante do tráfico · Circunstâncias do delito

Julgado em 29/03/2022 · AgRg no HC 693.054 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VIVÊNCIA DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VIVÊNCIA DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "ostentando o réu maus antecedentes, é incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais" (AgRg no HC 558.745/SP, Rel. Ministro REYNALDO …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VIVÊNCIA DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "ostentando o réu maus antecedentes, é incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais" (AgRg no HC 558.745/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020).

2. Da análise dos autos, verifica-se que não há como alterar a decisão agravada, segundo a qual a causa especial de redução de pena foi afastada em razão das circunstancias do delito e da vivência delitiva do agravante fundamentos que evidenciam sua dedicação às atividades criminosas, não havendo que se falar em incidência da Lei n. 12.850/2013, de edição posterior aos fatos.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102927138, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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