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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição da pretensão executória · Extensão de efeitos ao corréu em mesma situação fático-processual · Termo inicial da prescrição da pretensão executória · Trânsito em julgado para a acusação

Julgado em 29/03/2022 · AgRg no HC 700.619 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU EM MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU EM MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1. Dentro de uma mesma situação fático-processual, é possível a extensão de efeitos de decisões no âmbito da execução aos mesmos corréus, ainda que decorrentes de erro material. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU EM MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.

1. Dentro de uma mesma situação fático-processual, é possível a extensão de efeitos de decisões no âmbito da execução aos mesmos corréus, ainda que decorrentes de erro material.

2. O termo inicial para contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação do art. 112, I, do Código Penal mais benéfica ao condenado.

3. Transcorrido o tempo prescricional desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, sem que tenha sido iniciada a execução da pena, tem-se por configurada a prescrição da pretensão executória.

4. Tendo em vista o afastamento do acréscimo decorrente da reincidência e que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 30/10/2006 e a execução penal se iniciou aos 11/7/2016, ocorreu a prescrição da pretensão executória para a quantidade de pena recebida (2 anos e 6 meses de reclusão), que se dá em 8 anos (art. 109, IV, do CP).

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103323310, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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