AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULAS NSº 83 E 211/STJ. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA Nº 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULAS NSº 83 E 211/STJ. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental, como é o caso.
2. O Tribunal local sequer apreciou o tema referente à detração penal, porquanto afirmou que "a alegação de que o período de prisão cautelar supera aquele necessário à progressão de regime foge à competência do recurso de apelação, vez que se trata de matéria de execução", inviabilizando esta Corte, de igual modo, ao exame da matéria diante da incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. Ainda que se aplicasse eventual detração do tempo de prisão provisória, não seria possível a fixação de regime inicial mais brando, uma vez que o recorrente é reincidente. Precedentes desta Corte. Súmula nº 83/STJ.
4. O art. 44, II, do Código Penal, deve ser interpretado de forma conjunta com o § 3º do mesmo dispositivo, ou seja, a substituição das penas deve ser socialmente recomendável, acrescendo-se que o réu não pode ser reincidente específico.
5. Agravo regimental desprovido.