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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação ao art · 489 do cpc não configurada · Iss · Serviços prestados por franqueada da empresa de correios e telégrafos (ect)

Julgado em 21/03/2022 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.801.606 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ISS. SERVIÇOS PRESTADOS POR FRANQUEADA DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ISS. SERVIÇOS PRESTADOS POR FRANQUEADA DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ISS. SERVIÇOS PRESTADOS POR FRANQUEADA DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional.

2. Em relação à apontada violação à Súmula 123/STJ, destaca-se que enunciado de Súmula não se enquadra no conceito de lei federal, conforme entendimento firmado por esta Corte na Súmula 518/STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".

3. Quanto aos arts. 7º, 9º e 10 do CPC , verifica-se que não foram objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, o que redunda em ausência de prequestionamento. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, para que se tenha por prequestionada determinada matéria, faz-se necessário que a questão tenha sido objeto de debate, à luz da legislação federal indicada, com a imprescindível manifestação pelo Tribunal de origem, o qual deverá emitir juízo de valor acerca dos dispositivos legais, ao decidir pela sua aplicação ou seu afastamento em relação a cada caso concreto, o que não se deu na espécie. Incidência da Súmula 211 do STJ.

4. Ademais, o acórdão recorrido baseia-se em fundamentos claros, coerentes e suficientes à sua conclusão, não decidindo outra controvérsia senão aquela delimitada pela próprio recorrente, razão pela qual não configurada a violação dos arts. 2º, 141 e 492 do CPC, mormente porque a constatação da ocorrência de prestação de serviços não enquadráveis no contrato de franquia e, por isso, passíveis de tributação, não é decisão extra petita. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto com base em fundamentos diversos dos apresentados pela parte.

5. Por fim, extrai-se do acórdão vergastado e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que encontra óbice da Súmula 7/STJ.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003227095, publicação em 25/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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