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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória de acórdão · Alegação de obtenção de prova nova · 966, vii, do cpc · Decadência da ação configurada em razão do ajuizamento após o prazo de dois anos

Julgado em 21/03/2022 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.946.168 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA NOVA. ART. 966, VII, DO CPC. DECADÊNCIA DA AÇÃO CONFIGURADA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE DOIS ANOS. ART. 975 DO CPC. EXTINÇÃO. ART. 487, II, DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA NOVA. ART. 966, VII, DO CPC. DECADÊNCIA DA AÇÃO CONFIGURADA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE DOIS ANOS. ART. 975 DO CPC. EXTINÇÃO. ART. 487, II, DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Trata-se, na origem, de ação rescisória ajuizada por Alcídio Félix …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA NOVA. ART. 966, VII, DO CPC. DECADÊNCIA DA AÇÃO CONFIGURADA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE DOIS ANOS. ART. 975 DO CPC. EXTINÇÃO. ART. 487, II, DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Trata-se, na origem, de ação rescisória ajuizada por Alcídio Félix Mateus contra o Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de origem que, nos autos da ação civil pública proposta pelo Parquet, negou provimento à apelação do autor. No Tribunal a quo, extinguiu-se a ação por decadência do direito. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial pela intempestividade. II - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." III - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a pretensão de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. IV - Recentemente, a Corte Especial decidiu que a regra da impossibilidade de comprovação da tempestividade, posteriormente à interposição do recurso, não deveria ser aplicada no caso em que se trate do feriado de segunda-feira de carnaval. Permite-se assim, que a parte comprove, posteriormente à interposição do recurso, na primeira oportunidade, a ocorrência do feriado local, nessa hipótese. O entendimento foi fixado no REsp 1.813.684/SP e, posteriormente, ratificado no julgamento da questão de ordem no mesmo recurso, quando se explicitou que a mesma interpretação não poderia ser estendida para outros feriados, que não fossem o feriado de segunda-feira de carnaval. V - Assim, em se tratando de interposição de recurso em datas que não se referem ao feriado da segunda-feira de carnaval, é aplicável a jurisprudência desta Corte, no sentido já indicado acima, de impossibilidade de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. VI - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102430819, publicação em 24/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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