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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil do estado · Acidente com motocicleta causado por fio de telefonia caído na via pública · Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos · Violação do art

Julgado em 04/04/2022 · AgInt no AREsp 1.901.485 · Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE COM MOTOCICLETA CAUSADO POR FIO DE TELEFONIA CAÍDO NA VIA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 30.000,00. RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMADA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE COM MOTOCICLETA CAUSADO POR FIO DE TELEFONIA CAÍDO NA VIA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 30.000,00. RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMADA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE COM MOTOCICLETA CAUSADO POR FIO DE TELEFONIA CAÍDO NA VIA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 30.000,00. RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMADA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.

2. O Tribunal de origem, analisando os elementos dos autos, entendeu que o valor arbitrado a título de danos morais configura-se justo à compensação dos sofrimentos suportados pela vítima. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, o que impede o seguimento do recurso especial, por aplicação da Súmula 7/STJ.

3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica.

4. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101495010, publicação em 07/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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