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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação ao arts · 489 e 1.022 do cpc

Julgado em 04/04/2022 · AgInt no REsp 1.937.325 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS BASILARES QUE AMPARAM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS BASILARES QUE AMPARAM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS BASILARES QUE AMPARAM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional

2. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, a saber: (I) a impenhorabilidade dos bens públicos permite a expedição de CPD-EN no caso dos autos; e (II) não é razoável exigir que se aguarde o ajuizamento de execução para a expedição da certidão pretendida. Esbarra-se, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101395811, publicação em 07/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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