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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pressupostos

Julgado em 28/03/2022 · EDcl no AgInt no RMS 62.097 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que a fundamentação empregada no acórdão embargado foi clara ao registrar que não houve a devida impugnação, no recurso ordinário, da motivação adotada no julgado de origem, que …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.

1.022 do CPC/2015).

2. Hipótese em que a fundamentação empregada no acórdão embargado foi clara ao registrar que não houve a devida impugnação, no recurso ordinário, da motivação adotada no julgado de origem, que denegou a segurança pretendida, em desatenção ao princípio da dialeticidade, a atrair, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903110587, publicação em 06/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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