AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/15. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/15. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015.
3. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, e interpretação de cláusulas contratuais, concluiu pela não existência de acordo ou cláusula de confidencialidade. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.