AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FIXADA NO PATAMAR MÁXIMO FUNDAMENTADAMENTE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA ANTE A CONDIÇÃO DE MULA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE MOTIVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FIXADA NO PATAMAR MÁXIMO FUNDAMENTADAMENTE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA ANTE A CONDIÇÃO DE MULA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE MOTIVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "a revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios" (HC 304.083/PR, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
2. Ainda que a qualidade de "mula", associada a outros elementos, possa evidenciar que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, a ensejar tanto a afastamento da minorante, como justificar a fixação de fração aquém da máxima legal de 2/3, inexiste ilegalidade a ser sanada na via do especial, na fixação da fração máxima pelas instâncias ordinárias, tendo em vista não apenas a ausência de previsão legal para se considerar tal fator como critério obrigatório para justificar menor redução, bem assim à luz do princípio da discricionariedade motivada.
3. Ademais, a pretendida revisão do julgado, com vistas à alteração da fração redutora, fixada fundamentadamente pelas instâncias ordinárias, não se coaduna com a via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.