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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Violação ao art · 1.021, § 4º, do cpc/2015 · Ausência de prequestionamento

Julgado em 21/03/2022 · AgInt no AREsp 1.896.144 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. O debate proposto no Recurso Especial não ocorreu no Tribunal de origem. Assim, perquirir, nesta via estreita, ofensa à norma mencionada nas razões recursais, sem explicitação da tese jurídica ora controvertida, é frustrar a exigência constitucional …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA.

1. O debate proposto no Recurso Especial não ocorreu no Tribunal de origem. Assim, perquirir, nesta via estreita, ofensa à norma mencionada nas razões recursais, sem explicitação da tese jurídica ora controvertida, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. No ensejo, confira-se o teor da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". No mesmo sentido, os enunciados das Súmulas 211 do STJ e 356 do STF. É assente no STJ o entendimento de que é condição sine qua non para que se conheça do Recurso Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como afrontados.

2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101430218, publicação em 25/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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