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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Resultado do julgamento colegiado · Mera irresignação · Hipótese de cabimento recursal

Julgado em 29/03/2022 · EDcl nos EDcl no HC 647.603 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO DO JULGAMENTO COLEGIADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO RECURSAL. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO DO JULGAMENTO COLEGIADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, o …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO DO JULGAMENTO COLEGIADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO RECURSAL. AUSÊNCIA.

1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, o que não se verifica no caso dos autos.

2. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.

3. "Não cabe a esta Corte manifestar-se, em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no RHC n. 149.926/MG, relator Ministro OLINDO MENEZES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 28/10/2021)".

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100551260, publicação em 04/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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