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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Regime inicial semiaberto · 1 ano e 8 meses de reclusão · Pena-base acima do mínimo legal

Julgado em 29/03/2022 · AgRg no HC 706.588 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 440/STJ. INTERPRETAÇÃO CONTRARIO SENSU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 440/STJ. INTERPRETAÇÃO CONTRARIO SENSU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 440/STJ. INTERPRETAÇÃO CONTRARIO SENSU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula n. 440/STJ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

2. In casu, a despeito de a pena definitiva ter atingido o montante de 1 ano e 8 meses de reclusão, o regime inicial foi fixado no semiaberto, em razão de a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, o que autoriza o agravamento de um patamar do regime em interpretação contrario sensu da Súmula n. 440/STJ, transcrita acima.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103657680, publicação em 04/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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