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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Obscuridade ou contradição · Impossibilidade de concessão da ordem de ofício quando a matéria · Não foi debatida na corte de origem

Julgado em 29/03/2022 · EDcl no AgRg no HC 720.793 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO QUANDO A MATÉRIA. NÃO FOI DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO QUANDO A MATÉRIA. NÃO FOI DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO QUANDO A MATÉRIA. NÃO FOI DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme art. 1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC. Tais hipóteses não restaram configuradas nos autos.

2. Mesmo a concessão da ordem de ofício exige que a matéria tenha sido analisada na Corte de origem, a fim de possibilitar a análise da questão por este Tribunal, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200256217, publicação em 04/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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