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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Inspetor penitenciário do rio de janeiro · Aprovação apenas na primeira fase da primeira etapa do certame, em posicionamento fora das vagas oferecidas · Lei estadual que repristina o prazo de validade do certame

Julgado em 15/03/2022 · RMS 68.224 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR PENITENCIÁRIO DO RIO DE JANEIRO. APROVAÇÃO APENAS NA PRIMEIRA FASE DA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME, EM POSICIONAMENTO FORA DAS VAGAS OFERECIDAS. LEI ESTADUAL QUE REPRISTINA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR PENITENCIÁRIO DO RIO DE JANEIRO. APROVAÇÃO APENAS NA PRIMEIRA FASE DA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME, EM POSICIONAMENTO FORA DAS VAGAS OFERECIDAS. LEI ESTADUAL QUE REPRISTINA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO. 1. A Lei n. 9.077/2020, do Estado do Rio de Janeiro, contempla regramento …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR PENITENCIÁRIO DO RIO DE JANEIRO. APROVAÇÃO APENAS NA PRIMEIRA FASE DA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME, EM POSICIONAMENTO FORA DAS VAGAS OFERECIDAS. LEI ESTADUAL QUE REPRISTINA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO.

1. A Lei n. 9.077/2020, do Estado do Rio de Janeiro, contempla regramento que, para o certame do ano de 2003 para o cargo de inspetor penitenciário, repristina o seu prazo de validade em benefício dos candidatos aprovados e classificados em todas as suas fases, o que não abrange o concorrente que ostenta unicamente a condição de "habilitado" na primeira fase da primeira etapa do concurso.

2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200128972, publicação em 25/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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