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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fundamento inatacado · Negativa de prestação jurisdicional · Interpretação de lei local · Revisão

Julgado em 14/03/2022 · AgInt no AREsp 1.808.188 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 ).

2. Não se conhece de recurso na parte em que o agravante deixou de atacar a fundamentação da decisão recorrida, nos termos da Súmula 182 deste Tribunal.

3. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente.

4. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF.

5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003487244, publicação em 22/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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