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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Publicação do acórdão embargado durante o período de suspensão dos prazos processuais determinado pelas resoluções stj/gp n · 5 e 10, de 2020 · Previsão expressa em tais atos normativos de que as publicações ocorreriam normalmente

Julgado em 15/03/2022 · AgInt nos EREsp 1.702.805 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADO PELAS RESOLUÇÕES STJ/GP N. 5 E 10, DE 2020. PREVISÃO EXPRESSA EM TAIS ATOS NORMATIVOS DE QUE AS PUBLICAÇÕES OCORRERIAM NORMALMENTE DURANTE A SUSPENSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE SE DEU NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADO PELAS RESOLUÇÕES STJ/GP N. 5 E 10, DE 2020. PREVISÃO EXPRESSA EM TAIS ATOS NORMATIVOS DE QUE AS PUBLICAÇÕES OCORRERIAM NORMALMENTE DURANTE A SUSPENSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE SE DEU NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TÉRMINO DA …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADO PELAS RESOLUÇÕES STJ/GP N. 5 E 10, DE 2020. PREVISÃO EXPRESSA EM TAIS ATOS NORMATIVOS DE QUE AS PUBLICAÇÕES OCORRERIAM NORMALMENTE DURANTE A SUSPENSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE SE DEU NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É intempestivo o recurso interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015, à exceção dos embargos de declaração, que possuem prazo diverso.

2. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19, editou as Resoluções STJ/GP n. 5 e 10, de 2020, nas quais determinou a suspensão dos prazos pelo período de 19/3 a 3/5/2020 (arts. 5º, caput, e 1º, caput, respectivamente), consignando expressamente, no art. 5º, § 1º, da Resolução STJ/GP n. 5/2020, que as publicações ocorreriam normalmente durante o período de suspensão.

3. Na hipótese, o acórdão embargado foi publicado em 25/3/2020, iniciando-se o prazo de oposição dos embargos de divergência no dia 4/5/2020, exatamente no dia em que determinada a retomada de fluência dos prazos processuais por este Tribunal, e ultimando-se em 22/5/2020, de modo que a oposição do recurso apenas em 25/5/2020 ocorreu de forma extemporânea.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702371629, publicação em 18/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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