AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
2. Na hipótese, muito embora se reconheça o empenho do Juízo de primeiro grau em tentar dar maior celeridade ao feito, é possível verificar que, decorridos mais de 5 anos e 2 meses desde a prisão preventiva do acusado, mesmo havendo previsão para o julgamento, em 1º/2/2022, há elementos que evidenciam a delonga injustificada no trâmite processual.
3. Em que pesem a gravidade do delito e a periculosidade do réu destacadas pelo colegiado estadual - evidenciadas pelo modus operandi do crime -, constata-se a aventada ilegalidade ante a demora para o julgamento pelo Tribunal do Júri, não atribuível à defesa. Todavia, tendo em vista as circunstâncias acima assinaladas, evidencia-se a necessidade de acautelar a ordem pública, de modo a justificar a inflição de outras medidas alternativas à prisão preventiva, para evitar a prática de novas infrações penais pelo acusado.
4. Agravo regimental não provido.