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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade do julgamento · Não exaurimento das instâncias ordinárias · Reincidência · Agravamento da pena e fixação do regime semiaberto

Julgado em 15/03/2022 · AgRg no AREsp 1.988.085 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF: "é inadmissível o recuso extraordinário, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF: "é inadmissível o recuso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada."

2. Não ocorre bis in idem quando a reincidência é sopesada tanto para agravar a pena como para justificar o regime aplicado, visto que a fixação do regime prisional não se insere no âmbito da dosimetria da pena. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103021453, publicação em 18/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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