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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Afastamento da súmula 284/stf · Ausência de omissão · Dispositivos não prequestionados

Julgado em 21/02/2022 · AgInt no REsp 1.953.425 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno parcialmente provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial para dar-lhe parcial provimento (fls. 1.216-.1221, e-STJ). A parte agravante reitera o argumento sobre a suposta violação do art. 1.022, I e II, do CPC e defende a …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial para dar-lhe parcial provimento (fls. 1.216-.1221, e-STJ). A parte agravante reitera o argumento sobre a suposta violação do art. 1.022, I e II, do CPC e defende a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF.

2. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Afastada a ofensa ao art. 1.022 do CPC.

3. A tese recursal referente à violação dos arts. 1.536, § 2º, do CC/1916 e 405 do CC/2002 não foi objeto de debate pela instância ordinária, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Incide, no ponto, a Súmula 211/STJ.

4. Deve ser afastada a aplicação da Súmula 284/STF apenas para reconhecer a ausência de violação ao art. 1.022/CPC e aplicar a Súmula 211/STJ à alegação de ofensa aos arts. 1.536, § 2º, do CC/1916 e 405 do CC/2002.

5. Agravo Interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102568481, publicação em 15/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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