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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Ilicitude das provas · Atuação com base em denúncia anônima e fuga · Invasão de domicílio

Julgado em 15/03/2022 · HC 710.891 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. ATUAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DELITOS DE RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES COMETIDOS NO CONTEXTO DA INVASÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para absolver o paciente CRISTIAN TOMBINI DE OLIVEIRA, nos autos da ação penal n. 5004926-04.2021.8.24.0019.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. ATUAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DELITOS DE RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES COMETIDOS NO CONTEXTO DA INVASÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que, nos crimes …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. ATUAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DELITOS DE RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES COMETIDOS NO CONTEXTO DA INVASÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se situação de flagrante delito.

2. Consoante julgamento do RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito, o que não se tem no presente caso.

3. A entrada em domicílio ocorreu somente porque os suspeitos não obedeceram ordem de parada, fugindo para o interior da residência. Sabe-se que a fuga do paciente não autorizaria presumir, ipso facto, armazenamento de drogas no imóvel, não havendo, no caso, a demonstração de elementos indicativos de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime.

4. Tendo o paciente sido condenado pela prática do delito de tráfico de drogas, como também de resistência e de corrupção de menores cometidos no contexto da invasão domiciliar - teria facilidade a corrupção de pessoa penalmente inimputável (17 anos), com ela praticando fato definido como crime, na medida em que o adolescente envolvido, na companhia do denunciado, cometeu, de forma deliberada, o delito de resistência -, deve-se aplicar a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, § 1º - CPP), nos termos do art. 386, II, do CPP, para o reconhecimento da absolvição de todos os delitos.

5. Habeas corpus concedido para absolver o paciente CRISTIAN TOMBINI DE OLIVEIRA, nos autos da ação penal n. 5004926-04.2021.8.24.0019.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103902126, publicação em 21/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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