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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · Oposição fora do prazo de 02 (dois) dias · Alegação de omissão no acórdão proferido no voto do corréu · Inviável

Julgado em 08/03/2022 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.797.969 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO VOTO DO CORRÉU. INVIÁVEL. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA VÍCIO INTERNO AO PRÓPRIO VOTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE.

Resultado do julgamento

"Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de ofício, tal providência não é impositiva em sede de embargos de declaração, pois tal recurso é dirigido ao saneamento dos vícios de ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição" (AgRg no HC n. 530.904/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 10/10/2019, destaquei). Embargos de Declaração não conhecidos.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO VOTO DO CORRÉU. INVIÁVEL. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA VÍCIO INTERNO AO PRÓPRIO VOTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. I - O prazo para a oposição de Embargos de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO VOTO DO CORRÉU. INVIÁVEL. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA VÍCIO INTERNO AO PRÓPRIO VOTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. I - O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ. II - "São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.817.540/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 27/09/2019). III - Já decidiu este e. Tribunal Superior de Justiça que em sede de Embargos de Declaração é possível arguir, nos termos do art. 619 do CPP, vícios internos do julgado combatido (contradição, omissão ou obscuridade), revelando-se, no entanto, descabida a pretendida manifestação quanto à alegada omissão em recurso de terceiro. IV - "Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de ofício, tal providência não é impositiva em sede de embargos de declaração, pois tal recurso é dirigido ao saneamento dos vícios de ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição" (AgRg no HC n. 530.904/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 10/10/2019, destaquei). Embargos de Declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900498307, publicação em 31/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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