EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO VOTO DO CORRÉU. INVIÁVEL. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA VÍCIO INTERNO AO PRÓPRIO VOTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE.
"Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de ofício, tal providência não é impositiva em sede de embargos de declaração, pois tal recurso é dirigido ao saneamento dos vícios de ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição" (AgRg no HC n. 530.904/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 10/10/2019, destaquei). Embargos de Declaração não conhecidos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO VOTO DO CORRÉU. INVIÁVEL. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA VÍCIO INTERNO AO PRÓPRIO VOTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. I - O prazo para a oposição de Embargos de …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO VOTO DO CORRÉU. INVIÁVEL. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA VÍCIO INTERNO AO PRÓPRIO VOTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. I - O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ. II - "São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.817.540/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 27/09/2019). III - Já decidiu este e. Tribunal Superior de Justiça que em sede de Embargos de Declaração é possível arguir, nos termos do art. 619 do CPP, vícios internos do julgado combatido (contradição, omissão ou obscuridade), revelando-se, no entanto, descabida a pretendida manifestação quanto à alegada omissão em recurso de terceiro. IV - "Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de ofício, tal providência não é impositiva em sede de embargos de declaração, pois tal recurso é dirigido ao saneamento dos vícios de ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição" (AgRg no HC n. 530.904/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 10/10/2019, destaquei). Embargos de Declaração não conhecidos.