PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM PARTE COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 2/STJ MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM PARTE COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 2/STJ MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sua petição de agravo em recurso especial, o contribuinte requereu o afastamento da decisão de admissibilidade nos pontos em que reconheceu a aplicabilidade das teses fixadas em recursos repetitivos. Ocorre que o agravo em recurso especial é instrumento inadequado para afastar o fundamento de não consonância do acórdão impugnado pelo recurso especial com tese fixada em recurso repetitivo.
2. Na linha da jurisprudência desta Corte, "compete ao Tribunal de origem, ao apreciar o agravo interno, verificar eventual distinguishing entre o paradigma julgado em sede de recurso repetitivo e o caso concreto" (AgInt no AREsp n. 902.987/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 7/11/2016).
3. O Tribunal de origem, além de negar seguimento em parte a recurso especial, não o admitiu, quanto ao mais, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo.
5. No caso, o agravante não trouxe argumentação efetiva e direcionada a afastar as conclusões da decisão recorrida, demonstrando que seria desnecessária a análise de questões fático-probatórias para se chegar à conclusão diversa da que estabeleceu o Tribunal de origem.
6. Caberia ao recorrente, na peça de agravo em recurso especial, infirmar o fundamento da decisão impugnada, pela qual, para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, seria "imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do referido óbice processual".
7. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
8. Agravo interno a que se nega provimento.