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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Servidor público · Verbas salariais · Temas 810 do stf e 905 do stj

Julgado em 28/03/2022 · EDcl no AgInt no AREsp 1.873.469 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS SALARIAIS. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DAS DÍVIDAS JUDICIAIS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO POR EQUIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS SALARIAIS. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DAS DÍVIDAS JUDICIAIS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS. …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS SALARIAIS. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DAS DÍVIDAS JUDICIAIS. ART. 1º-F DA LEI N.

9.494/97. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO POR EQUIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda no RS, relacionada ao pagamento de verbas salariais de servidor público (cômputo do tempo de serviço celetista do Adicional por tempo de serviço público (Anuênios) previsto no art. 67 da Lei n. 8.112/1990). II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, após juízo de retratação para fins de adequação do julgado ao decidido em repercussão geral e recurso especial repetitivo. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. I II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. V - A matéria relacionada aos honorários advocatícios foi tratada no acórdão embargado, conforme se percebe do seguinte trecho: "Quanto ao valor fixado a título de honorários advocatícios a Corte de origem utilizou-se dos seguintes fundamentos: "O § 4º do art. 20 do CPC é expresso ao estabelecer que, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária será arbitrada conforme apreciação equitativa do magistrado, não estando restrita aos limites previstos no § 3º . Assim, deve ser mantida a sentença que condenou a União no pagamento de honorários advocatícios em R$

2.000,00(dois mil reais)." VI - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". VII - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. VIII - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403077280, publicação em 31/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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