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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Controvérsia acerca da forma de comprovação do feriado local · Paradigma baseado em decisão monocrática · Inviabilidade

Julgado em 15/03/2022 · AgInt nos EAREsp 1.850.523 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. PARADIGMA BASEADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. PARADIGMA BASEADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. . Os embargos de divergência exigem como condição processual para sua admissão o pronunciamento de Órgão Colegiado, nos termos do art. 266 do RISTJ e do art. 1.043 do Código de …

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. PARADIGMA BASEADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. . Os embargos de divergência exigem como condição processual para sua admissão o pronunciamento de Órgão Colegiado, nos termos do art. 266 do RISTJ e do art. 1.043 do Código de Processo Civil, de modo que não são admitidos contra decisão monocrática de Relator. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100632526, publicação em 18/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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