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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade

Julgado em 07/06/2011 · AgRg no Ag 1.384.929 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto, via fax, após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos arts. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 28, § 5.º, da Lei n.º 8.038/90. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto, via fax, após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos arts. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 28, § 5.º, da Lei n.º 8.038/90.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100149866, publicação em 22/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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