TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão embargado · Reconsideração da decisão agravada, no sentido de afastar a aplicação da súmula 182/stj · Exposição dos fundamentos aptos a obstar a pretensão da embargante · Omissão

Julgado em 28/03/2022 · EDcl no AgInt no AREsp 1.702.060 · Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, NO SENTIDO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS APTOS A OBSTAR A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLAVIA DIAS DE PAIVA REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração de FLAVIA DIAS DE PAIVA rejeitados.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, NO SENTIDO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS APTOS A OBSTAR A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLAVIA DIAS DE PAIVA REJEITADOS. 1. Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que: (a) …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, NO SENTIDO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS APTOS A OBSTAR A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLAVIA DIAS DE PAIVA REJEITADOS.

1. Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que: (a) nas razões do agravo em recurso especial, houve explícita argumentação em relação à não aplicabilidade da Súmula 83/STJ; (b) o acórdão embargado não ataca os fundamentos declinados na apelação interposta, hábeis a modificar a decisão impugnada.

2. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.

3. Consignou-se expressamente no aresto embargado que a irresignação da parte autora quanto à não incidência da Súmula 182/STJ ao caso em comento prospera. Em face das razões lançadas no presente recurso, reconsidero a decisão de fls. 391/392 e passo à análise do Recurso Especial (fl. 419). Foi destacado, ainda, que o Tribunal de origem consignou que os requisitos exigidos para a qualificação não foram atendidos, considerando-se que a grade curricular do curso de especialização não guarda correspondência com as atribuições do cargo efetivo, nem com as atividades desempenhadas na lotação. Desse modo, salientou-se no acórdão embargado que a alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual: a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial (fl. 423).

4. Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração.

5. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado. Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando.

6. Embargos de declaração de FLAVIA DIAS DE PAIVA rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001133079, publicação em 30/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual